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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190179108 (12/06/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): LAJES FORTE CONCRETOS LTDA, Procurador: MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar
Sobre a marca
- Titular
- HUDSON I R OLIVEIRA EIRELI
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2540ExigênciaEsta publicação10/09/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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