YOG DNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2534, de 30/07/2019, por erro formal, em razão da omissão do item "açúcar" da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.