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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

AUNTIE ANNE'S PRETZEL PERFECT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

AUNTIE ANNE'S PRETZEL PERFECT
Processo INPI
830174095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190219901 (15/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: FOCUS BRANDS FUNDING LLC

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Sobre a marca

Titular
AUNTIE ANNE'S FRANCHISOR SPV LLC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
29 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540PetiçãoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.