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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

ANOPAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ANOPAN
Processo INPI
829540377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190243949 (01/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MIX BAHIA ALIMENTOS EIRELI EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MIX BAHIA ALIMENTOS LTDA ME
06.270.271/0001-43
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2540PetiçãoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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