Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
DESLIZE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DESLIZE NEW INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME.
- 10.683.601/0001-08
- Procurador ou escritório
- HÉLIO SCHROEDER DAVILA ME.
- Data de depósito
- 1 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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