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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

X.O. LEE KUM KEE SINCE 1888

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca X.O. LEE KUM KEE SINCE 1888
Processo INPI
828285039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190250731 (07/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LEE KUM KEE CO.,LTD. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

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Sobre a marca

Titular
LEE KUM KEE CO., LTD.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
6 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2540PetiçãoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1981Exigência23/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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