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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

FINE ODONTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca FINE ODONTO
Processo INPI
827306873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190060135 (27/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): MARCIO LOFGREN LÁZARO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
M. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540PetiçãoEsta publicação10/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FINE ODONTO, Petição na RPI nº 2540 | TrademarkIQ