TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

MXM MANAGER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MXM MANAGER
Processo INPI
826939929
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190243753 (01/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MXM SISTEMAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MXM SISTEMAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
39.847.728/0001-99
Data de depósito
1 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540PetiçãoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2038Deferimento26/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1839Oposição04/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar