CIA DA ÁGUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2534, de 30/07/2019, tendo em vista a existência da petição de prorrogação nº 800180520435, de 14/12/2018, ainda sem exame.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DA ÁGUA TECNOLOGIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 04.589.901/0001-11
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2540Despacho anuladoEsta publicação10/09/2019
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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