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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

CIA DA ÁGUA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca CIA DA ÁGUA
Processo INPI
823455904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2534, de 30/07/2019, tendo em vista a existência da petição de prorrogação nº 800180520435, de 14/12/2018, ainda sem exame.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DA ÁGUA TECNOLOGIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
04.589.901/0001-11
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540Despacho anuladoEsta publicação10/09/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2534Extinção30/07/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2521Exigência30/04/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1822Transferência06/12/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1717Oposição02/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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