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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

AGRO Z

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

AGRO Z
Processo INPI
822057166
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190308247 (14/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANHIA DPASCHOAL DE PARTICIPAÇÕES Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190257128 (12/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): COMPANHIA DPASCHOAL DE PARTICIPAÇÕES Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
45.987.005/0001-98
Data de depósito
13 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540RenovaçãoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540PetiçãoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1931Deferimento08/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1808Exigência30/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.