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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

ZEST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ZEST
Processo INPI
820009067
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190304091 (12/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KT&G CORPORATION Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190258557 (13/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): KT&G CORPORATION Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
KT&G CORPORATION
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
25 de junho de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2540RenovaçãoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540PetiçãoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2072Renovação21/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1502Deferimento19/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1502Registro19/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1484Despacho anulado15/06/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1483Indeferimento08/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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