TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

NEO-NEON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca NEO-NEON
Processo INPI
819588601
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190310661 (16/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CREATION LIGHTING CO., LTD

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190263103 (16/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CREATION LIGHTING CO., LTD Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CREATION LIGHTING CO., LTD
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2540PetiçãoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540RenovaçãoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2054Renovação18/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
NEO-NEON, Renovação na RPI nº 2540 | TrademarkIQ