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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

Processo nº 814814700

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019FigurativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 814814700
Processo INPI
814814700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190274717 (26/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PLUS REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA-EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
PLUS REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA
08.903.621/0001-97
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2540PetiçãoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1767Renovação16/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1356Transferência26/11/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1057Registro05/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1040Retribuição decenal06/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1021Deferimento05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1004Despacho01/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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