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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
814211305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190310636 (16/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LENS & MINARELLI ASSOCIADOS S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LENS & MINARELLI ASSOCIADOS S/C LTDA.
53.054.136/0001-40
Procurador ou escritório
SOUZA TAVARES - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de abril de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2540RenovaçãoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1504Renovação03/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 986Registro12/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 962Deferimento28/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 939Despacho18/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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OUTPLACEMENT, Renovação na RPI nº 2540 | TrademarkIQ