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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

biocell

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
917862082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
ANBAFAR IND.E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIETOTERAPIA LTDA - EPP
02.083.238/0001-53
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2677Registro26/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2666Deferimento08/02/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2563Sobrestamento18/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência formal

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