BILATERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em mente que todos os itens devem pertencer a uma única classe e que não é possível ampliar o escopo de proteção originalmente requerido. Observe que a classe 20 solicitada seria adequada para assinalar os seguintes produtos em acrílico e plástico: minibaus, caixas, caixas decorativas, estatuetas, totem (esculturas), troféus, obras de arte, placas, cartões [não codificados e não magnéticos], displays (objetos de publicidade), painéis, mini painéis, mini mostradores, porta garrafas, porta livros, porta revistas, racks e balcão. Já produtos como calendário, peso de papel, régua e porta lápis se enquadrariam na classe 16; relógios e medalhas se enquadrariam na classe 14; cubos de plástico compreendidos como quebra-cabeça estariam na classe 28; lápides estariam na classe 19; kit porta-copos, porta descanso de copos, porta copos e estojos [nécessaire] com utensílios de toalete estariam na classe 21; porta cartões e nécessaire [va
Sobre a marca
- Titular
- BILATERAL PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - EPP
- 09.013.628/0001-04
- Procurador ou escritório
- Nobel Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)