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Dado oficial do INPI

BILATERAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BILATERAL

ST13

BR500000916823008

Classe

20

Pedido

916823008

Registro

916823008

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/19
  2. Publicação26/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/19
  5. Concessão24/12/19
  6. Vigente24/12/29

Registro concedido em 24/12/2019 e em vigor até 24/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

26/02/2019

Data de registro

24/12/2019

Data de expiração

24/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BILATERAL PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - EPP

Representantes

Nobel Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 20

Produtos em acrílicos e plásticos, a saber: caixas, caixas decorativas, mini baús, cubo de decoração (para formar nome ou palavras), estatuetas, totem [esculturas], troféus, obras de arte, placas, cartões [não codificados e não magnéticos], display [objetos de publicidade], painéis, mini painéis, mini mostradores, pote porta treco [caixas portáteis em plástico], porta garrafas, porta livros, porta revistas, racks e balcão

Classe 20

Apoio para livros, Apoio para telefone móvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2555

24/12/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Promovidas as seguintes alterações na especificação solicitada em cumprimento de exigência: exclusão dos itens "apoio para livros" e "apoio para telefone móvel" por configurarem ampliação do escopo originalmente requerido; inclusão da expressão "a saber" após "Produtos em acrílicos e plásticos" de modo a evidenciar a enumeração que se segue; e inclusão da ressalva "caixas portáteis em plástico" após o item "potes porta treco" de modo a restringir o produto à classe requerida.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em mente que todos os itens devem pertencer a uma única classe e que não é possível ampliar o escopo de proteção originalmente requerido. Observe que a classe 20 solicitada seria adequada para assinalar os seguintes produtos em acrílico e plástico: minibaus, caixas, caixas decorativas, estatuetas, totem (esculturas), troféus, obras de arte, placas, cartões [não codificados e não magnéticos], displays (objetos de publicidade), painéis, mini painéis, mini mostradores, porta garrafas, porta livros, porta revistas, racks e balcão. Já produtos como calendário, peso de papel, régua e porta lápis se enquadrariam na classe 16; relógios e medalhas se enquadrariam na classe 14; cubos de plástico compreendidos como quebra-cabeça estariam na classe 28; lápides estariam na classe 19; kit porta-copos, porta descanso de copos, porta copos e estojos [nécessaire] com utensílios de toalete estariam na classe 21; porta cartões e nécessaire [vazia] estariam na classe 18; e porta batons estaria na classe 3. Observe ainda que os seguintes produtos são considerados genéricos, demandando maiores esclarecimentos a fim de se definir a classificação mais adequada: brindes, cubos, estojos, porta-trecos.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2516

26/03/2019

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