IPAS158
Concessão de registro
RPI 2555
24/12/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/12/2019 e em vigor até 24/12/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2555
24/12/2019
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Promovidas as seguintes alterações na especificação solicitada em cumprimento de exigência: exclusão dos itens "apoio para livros" e "apoio para telefone móvel" por configurarem ampliação do escopo originalmente requerido; inclusão da expressão "a saber" após "Produtos em acrílicos e plásticos" de modo a evidenciar a enumeração que se segue; e inclusão da ressalva "caixas portáteis em plástico" após o item "potes porta treco" de modo a restringir o produto à classe requerida.
RPI 2552
03/12/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em mente que todos os itens devem pertencer a uma única classe e que não é possível ampliar o escopo de proteção originalmente requerido. Observe que a classe 20 solicitada seria adequada para assinalar os seguintes produtos em acrílico e plástico: minibaus, caixas, caixas decorativas, estatuetas, totem (esculturas), troféus, obras de arte, placas, cartões [não codificados e não magnéticos], displays (objetos de publicidade), painéis, mini painéis, mini mostradores, porta garrafas, porta livros, porta revistas, racks e balcão. Já produtos como calendário, peso de papel, régua e porta lápis se enquadrariam na classe 16; relógios e medalhas se enquadrariam na classe 14; cubos de plástico compreendidos como quebra-cabeça estariam na classe 28; lápides estariam na classe 19; kit porta-copos, porta descanso de copos, porta copos e estojos [nécessaire] com utensílios de toalete estariam na classe 21; porta cartões e nécessaire [vazia] estariam na classe 18; e porta batons estaria na classe 3. Observe ainda que os seguintes produtos são considerados genéricos, demandando maiores esclarecimentos a fim de se definir a classificação mais adequada: brindes, cubos, estojos, porta-trecos.
RPI 2539
03/09/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2516
26/03/2019
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