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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SEU ZÉ BARBEARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SEU ZÉ BARBEARIA
Processo INPI
916811522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909445613 (BARBEARIA DO ZÉ) e Processo 911866582 (Zé Barbeiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FÁBIO SILVA AGOSTINHO
25.098.456/0001-67
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2646Registro21/09/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2566Recurso10/03/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2516Publicação26/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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