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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CHLEBA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CHLEBA
Processo INPI
916798038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHLEBA AGÊNCIA DIGITAL, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
07.769.006/0001-77
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)