Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
IGREJA SEMEADORES DO REINO DE DEUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEMEADORES DO REINO DE DEUS
- 19.433.379/0001-51
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)