Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
SEDUÇÃO CIGANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEDUÇÃO CIGANA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
- 27.820.284/0001-19
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)