Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
ACREDITAMOS QUE A DOENÇA NÃO É UM PONTO FINAL, MAS UMA PAUSA NA VIDA DAS PESSOAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
ACREDITAMOS QUE A DOENÇA NÃO É UM PONTO FINAL, MAS UMA PAUSA NA VIDA DAS PESSOAS
- Processo INPI
- 916796566
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO LADO A LADO PELA VIDA
- 12.422.915/0001-74
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)