Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
FLORICULTURA IDEAL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901695882 (FLORICULTURA IDEAL)
Sobre a marca
- Titular
- CRIS COMERCIO DE FLORES LTDA
- 03.105.006/0001-11
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2539SobrestamentoEsta publicação03/09/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)