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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SALUT DRINKS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

SALUT DRINKS
Processo INPI
916791262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906706149 (SALUTE) e Processo 908411219 (SALUTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SALUT DRINKS ENTRETENIMENTO ONLINE LTDA. - ME
32.310.174/0001-47
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
21 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2652Recurso negado03/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2516Publicação26/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)