ARMAZÉM CRUZEIRO DO SUL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916789756
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815300450 (RÁDIO EDUCATIVA CRUZEIRO DO SUL), Processo 815300433 (RÁDIO CRUZEIRO DO SUL), Processo 829396365 (S.A. CRUZEIRO DO SUL), Processo 815302649 (FUNDAÇÃO CULTURAL CRUZEIRO DO SUL), Processo 905156170 (CRUZEIRO DO SUL ALIMENTOS), Processo 911628797 (LONAS CRUZEIRO DO SUL) e Processo 827786980 (CRUZEIRO DO SUL AVIAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOTABE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTES LTDA
- 23.430.135/0001-92
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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