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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

Clínica Débora Pádua

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Clínica Débora Pádua
Processo INPI
916787761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DEBORA PADUA LTDA
24.636.168/0001-56
Data de depósito
20 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2573Deferimento28/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2557Exigência07/01/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)