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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

DROGARIA RETIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916787176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JPS FARMA LTDA- ME
07.381.852/0001-15
Procurador ou escritório
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2813Judicial03/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)