Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
DROGARIA RETIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JPS FARMA LTDA- ME
- 07.381.852/0001-15
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)