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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CRISMIOLO EMPORIO GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
916787060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913544833 (MIOLO) e Processo 823107000 (MIOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CRISMIOLO FRANCHISING LTDA
29.174.304/0001-57
Procurador ou escritório
N. H. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2636Recurso provido13/07/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)