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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

MEOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

MEOS
Processo INPI
916785823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [desenvolvimento de aplicativo de computador] para "fornecimento de aplicativo de computador para a segurança, automatização, facilitação, e encriptação de comunicações, processos de negócios e transações financeiras utilizando sistemas de contratos inteligentes, blockchain e tecnologia de livro razão distribuído", "fornecimento de aplicativo de computador para incorporar navegador web, fazer interface com armazenamento de chave de hardware seguro, e executar transações propostas através do blockchain" e "fornecimento de aplicativo de computador para a coleta e verificação de informações de usuários para criar contas blockchain eosio".

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Sobre a marca

Titular
BLOCK.ONE
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
20 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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