MEOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [desenvolvimento de aplicativo de computador] para "fornecimento de aplicativo de computador para a segurança, automatização, facilitação, e encriptação de comunicações, processos de negócios e transações financeiras utilizando sistemas de contratos inteligentes, blockchain e tecnologia de livro razão distribuído", "fornecimento de aplicativo de computador para incorporar navegador web, fazer interface com armazenamento de chave de hardware seguro, e executar transações propostas através do blockchain" e "fornecimento de aplicativo de computador para a coleta e verificação de informações de usuários para criar contas blockchain eosio".
Sobre a marca
- Titular
- BLOCK.ONE
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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