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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

NOVO DECOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVO DECOR
Processo INPI
916785300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R F NOVO - COMERCIO DE DECORAÇÕES
28.152.673/0001-86
Procurador ou escritório
Singular Marcas
Data de depósito
20 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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