Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
SANUS PADARIA SEM GLUTEN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente novo documento de procuração qualificando devidamente seu signatário. Esse novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca, ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.
Sobre a marca
- Titular
- SANUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 23.163.680/0001-60
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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