Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
EXÍMIA PROBIAC
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 911126503 (PROBIAC-N), Processo 911126538 (PROBIAC) e Petição 850190232416 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 915924811 (EXÍMIA PROBIAC)
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S.A
- 33.349.473/0001-58
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2539SobrestamentoEsta publicação03/09/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)