NATURAL CONFORT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "NATURAL CONFORT" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190056215 (25/02/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): ALMEIDA E RIBEIRO CONFECÇÕES EIRELI - ME Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Não realizada inserção na especificação por impossibilidade jurídica, consoante ao item 9.2 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA E RIBEIRO CONFECÇÕES EIRELI - ME
- 20.465.586/0001-77
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2539Petição03/09/2019
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar