Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
PANIFICADORA JARDIM PAULISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA JARDIM PAULISTA LTDA ME
- 55.989.651/0001-48
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)