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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

DELAFEMM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
916771369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOAO VICTOR PIVA AGUIAR DE PAULA E SILVA
30.972.532/0001-51
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2864Caducidade25/11/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)