Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
rodízio de pizzas Capriccio
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- RODIZIO DE PIZZA CAPRICCIO LTDA
- 21.170.081/0001-48
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)