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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

NUTRAGEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

NUTRAGEN
Processo INPI
916760286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2552Deferimento03/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)