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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

DOUTOR CHÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DOUTOR CHÁ
Processo INPI
916749312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida as seguintes alterações na especificação: excluído um do itens "biscoitos" que estava duplicado; excluído os itens "iogurte" e "milho" por não pertencerem à classe requerida; inserido, para melhor adequação dos referidos itens à classe requerida, as seguintes ressalvas: [incluídos nesta classe] para o item "doces"; [incluídas nesta classe] para o item "geleias"; e [condimentos] para o item "molhos".

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Sobre a marca

Titular
DESINCHA LTDA
27.558.408/0001-30
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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