CAFÉ NEGÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822732807 (CAFÉ NEGRÃO) e Processo 907289290 (NEGRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: Ped. 823255697, marca ?CAFÉ NEGÃO?.
Sobre a marca
- Titular
- M. COELHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE EIRELI
- 00.320.585/0001-27
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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