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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CAFÉ NEGÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ NEGÃO
Processo INPI
916725235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822732807 (CAFÉ NEGRÃO) e Processo 907289290 (NEGRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: Ped. 823255697, marca ?CAFÉ NEGÃO?.

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Sobre a marca

Titular
M. COELHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE EIRELI
00.320.585/0001-27
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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