(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

pIOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916716155
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O documento de procuração apresentado possui edição de recorte e colagem na assinatura do representante da requerente, não possuindo valor legal. Apresente procuração devidamente assinada. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SURGICAL LINE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
07.330.175/0001-06
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2553Deferimento10/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar