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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

PILARES PARA UMA VIDA SAUDÁVEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

PILARES PARA UMA VIDA SAUDÁVEL
Processo INPI
916714080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
BARA CLINICA MEDICA - EIRELI
13.517.063/0001-61
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
9 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2559Deferimento21/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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