Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
Processo nº 916691829
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluída a ressalva [aluguel e comércio de imóveis] para "aluguel e comércio de salas comerciais, escritórios, escritórios virtuais, lojas" e a ressalva [apenas locação de imóveis] para "locação de ativos do imobilizado".
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)