Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
MEDLAB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DDME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 09.074.181/0001-75
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)