Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
EXPO NEON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPAÇÃO
- 45.246.402/0001-09
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)