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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

VILLA GAÚCHA CHURRASCARIA EST. 2017

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
916557960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
VILLA GAÚCHA EIRELI ME
29.045.610/0001-93
Data de depósito
11 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2535Deferimento06/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)