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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

TREE OF WONDERS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

TREE OF WONDERS
Processo INPI
916557626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TEQUILA SAUZA, S. DE R.L. DE C.V.
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2535Deferimento06/08/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)