Guardião
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905598270 (MOTOBOY GUARDIÃO) e Processo 902280287 (GUARDIAN ESTACIONAMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item ?serviço em fiscalização eletrônica de irregularidades em estacionamento? foi excluído da especificação devido ao fato do mesmo pertencer à classe 45, e não à classe 39. Para melhor adequação à Classificação Internacional de Nice, o termo [exceto serviços de segurança] foi incluído logo após o item ?serviço em monitoramento eletrônico de veículos?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à clas
Sobre a marca
- Titular
- SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA
- 24.144.040/0001-75
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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