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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

TEHILLAH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

TEHILLAH
Processo INPI
916455122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA COMUNIDADE MONTE SIÃO
24.497.276/0001-95
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2557Arquivamento07/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2534Sobrestamento30/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2507Publicação22/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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