BONDE SAFADÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912476834 (Bloco Vai Safadão), Processo 902009630 (WESLEY SAFADÃO), Processo 907750966 (Wesley Safadão e Garota Safada Cada Vez Mais Brasil), Processo 910861226 (100% Safadão), Processo 910774293 (ARENA SAFADÃO) e Processo 913849456 (VAI SAFADÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com m
Sobre a marca
- Titular
- V. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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