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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

NEO QUÍMICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca NEO QUÍMICA
Processo INPI
916411206
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2526Oposição04/06/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NEO QUÍMICA, Deferimento na RPI nº 2539 | TrademarkIQ